Art. 13 – A Coordenação dTerminal Rodoviário, tem como atribuições:
I. Acompanhar o fechamento de taxas dembarque e aluguéis para emissão de Duam´s;
II. Fiscalizar os serviços prestados aos usuários dterminal. Guichês de passagem, lojas em geral, lanchonetes;
III. Zelar e providenciar limpeza diária, segurança manutenção elétrica, hidráulica no terminal;
IV. Realizar atendimento ao imigrante junto Secretaria de Assistência Social;
V. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.