Art. 11 – A Coordenação dLimpeza Pública, tem como atribuições:
I. Coordenar e emitir todas OS – ordem de serviçdas empresas terceirizadas de limpeza pública;
II. Fiscalizar os serviços executados pelaterceirizadas, emitindo planilhas de controle;
III. Coordenar todo processo de limpeza de terrenopúblicos e órgãos públicos municipais;
IV. Supervisionar a necessidade e os serviços dlimpeza de terrenos privados (roçagem e limpeza geral) emitindo OS e cobrançdo serviço executado;
V. Elaborar e encaminhar relatório de atividades aSecretário.