Competências
Base jurídica: Lei 182/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção II
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SMAPA
Art. 63. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SMAPA tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento agrícola, competindo-lhe:
I – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;
II – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento, à produção agropecuária através da integração;
III – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
IV – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V – articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
VI – organizar social e economicamente os agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e à melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, à agregação de valor aos produtos e à geração de renda;
VII – planejar a promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção;
VIII – apoiar a execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
IX – ampliar os espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo; e
X – incentivar e orientar o associativismo e o cooperativismo, mediante apoio à criação de organismos e à promoção de cursos, palestras e eventos afins.