Secretaria de Cultura

Competências

LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Cultura

(Inserido pela Lei Complementar nº 310, de 28 de agosto de 2023)

Art. 68-B. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas à cultura local, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

(Inserido pela Lei Complementar nº 310, de 28 de agosto de 2023)

I – a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município, bem como fazer a gestão da Fundação Municipal de Cultura e demais equipamentos culturais do Município;

(Inserido pela Lei Complementar nº 310, de 28 de agosto de 2023)

II – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como a preservação das manifestações culturais da população do Município;

(Inserido pela Lei Complementar nº 310, de 28 de agosto de 2023)

III – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio e incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;

(Inserido pela Lei Complementar nº 310, de 28 de agosto de 2023)

IV – a formulação da política, a promoção e o apoio à economia criativa decorrente das atividades culturais e afins;

(Inserido pela Lei Complementar nº 310, de 28 de agosto de 2023)

V – estabelecer, no âmbito municipal das políticas públicas de cultura, mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

(Inserido pela Lei Complementar nº 310, de 28 de agosto de 2023)

Departamentos