Art. 19 – As Subprefeitura têm finalidade de executar as atividades descentralizadas inerentes aos órgãos da Administração Municipal nos distritos, competindo-lhes:
I – a coleta das demandas por serviços públicos da população e o seu encaminhamento para os respectivos órgãos;
II – a execução direta de serviços públicos descentralizados pelo órgão competente;
III – o apoio aos órgãos da Administração Municipal nas execuções de serviços públicos nos distritos;
IV – o assessoramento ao Prefeito Municipal em relação ao encaminhamento das questões relacionadas aos distritos.