Art. 4º – A Assessoria Institucional tem por finalidade prestar auxílio aPresidente competindo-lhe:
I. Organizar e manteatualizada a agenda do Presidente;
II. Distribuir tarefas seus auxiliares, se houver;
III. Recepcionar visitantee manter contatos de interesse do Presidente;
IV. Atender a telefonemas, filtrando as ligações para o Presidente;
V. Redigicorrespondências;
VI. Digitar e reproduzicorrespondências e outros documentos;
VII. Expedicorrespondências;
VIII. Protocolar documentos;
IX. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
X. Preparar e secretariareuniões;
XI. Tomar providênciarelativas às viagens do Presidente; e
XII. Realizar outraatividades inerentes à sua área de atuação.