Art. 8º – A Coordenação de Fiscalização e Controle tem como atribuições:
I. Assessorar a Diretoria de Normatização, Fiscalização e Controle ncoordenação das ações relativas à fiscalização e controle das atividades dAMAE/RV;
II. Coordenar a fiscalização e orientar a prestação dos serviços públicos dabastecimento de água e de esgotamento sanitário quanto aos aspectos técnicos operacionais, competindo-lhe elaborar e submeter à aprovação da Diretoria dNormatização, Fiscalização e Controle normas, regulamentos e demais instruçõetécnicas necessárias à definição de padrões para a prestação dos serviços dabastecimento de água e esgotamento sanitário e para a segurança dainstalações;
III. Desenvolver as atividades de preparo, acompanhamento e coordenação dfiscalização de projetos e obras;
IV. Zelar pela regularidade da documentação relativa ao atendimento danormas de segurança e da legislação pertinente;
V. Elaborar o planejamento de vistorias nas edificações, instalações equipamentos das empresas delegatárias dos serviços de água e esgoto;
VI. Verificar e coordenar a montagem e o registro de processos e/odocumentos, observando sua numeração, protocolo e documentos em geral, visandsua organização e coerência;
VII. Atender empresas, profissionais e público externo, prestando informaçõee solucionando problemas rotineiros;
VIII. Ministrar treinamentos aos agentes de fiscalização sempre qunecessário;
IX. Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
X. Auxiliar no planejamento e controle das atividades da área de atuação;
XI. Redigir e emitir informações, ofícios, memorandos, relatórios e demaiexpedientes;
XII. Exercer outras atribuições de coordenação inerentes ao cargo.