LEI COMPLEMENTAR Nº. 182, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Seção II
Do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde – IPARV
Art. 70. O Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais é o órgão responsável pela execução da política municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores públicos municipais, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – administrar, como unidade gestora única, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
II – conceder e gerir os benefícios previdenciários dos segurados, incluída, nesta competência, a administração do Fundo de Previdência Municipal;
III – prestar, direta ou por meio de convênio e credenciamento, assistência médica, hospitalar, ambulatorial e laboratorial aos servidores públicos segurados e seus dependentes no respectivo Plano de Saúde.