O Município de Rio Verde, por meio da Secretaria de Meio Ambiente torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, cuja fundamentação se dá em razão do inciso II, do art. 31 da Lei nº. 13.019/2014, do art. 16 do Decreto Municipal 212/2017, conforme processo administrativo nº29.765/2025, visando à formalização de Termo de Fomento com a Entidade citada acima, por ser comprovadamente única Entidade registrada na OCB-GO com prestação
de serviços da natureza que se apresenta.