O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das suas atribuições legais e conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e Lei Municipal de nº. 6.600/2016, tendo em vista a decisão do Colegiado em Votação Remota, via aplicativo whatsapp, realizada no dia 14 de outubro de 2022, Ata de número 325.
