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Certificado Internacional de Vacinação: saiba para que serve e como tirar o seu!

Quando se fala em documentação para viajar, logo pensamos no passaporte e no visto, exigido em alguns destinos. Contudo, outro documento também é importante, pois é obrigatório em certos países: o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).

O CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde.

PASSO 1 – VACINAÇÃO

Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privado credenciado.

Guarde o certificado de vacinação. Ele é o seu comprovante para solicitar o Certificado Internacional.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

PASSO 2 – CADASTRO

Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:

Atendimento presencial

Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no endereço https://civnet.anvisa.gov.br/cadastroViajante, clicando na opção “cadastrar viajante”.

Em Rio Verde

A Secretaria de Saúde Municipal também faz esse atendimento presencial através do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, de segunda a sexta-feira das 13h as 16h na Rua Brasil, qd 14 Gameleira 1. Sempre que possível ligar antes para confirmar o atendimento pelos telefones 64 3620-2094 / 64 3620-2164.

Atenção para os documentos necessários:

– Cartão de vacina;

– São aceitos como documentos de identificação pessoal a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros;

– A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação;

– A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Lembramos que o cartão não poderá ser feito por terceiros.

https://www.youtube.com/watch?v=7P0NeVvTna4

Texto: Cristiane Gonçalves
Revisão: Fernando Machado
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