Em Rio Verde todas as intervenções relacionadas ao trânsito foram realizadas por meio do Plano de Mobilidade Urbana, priorizando a segurança de todos os motoristas e pedestres que trafegam pelas vias da cidade.
Rio Verde conta com 3 tipos de vias, sendo elas: arterial, coletora e local. As arteriais são as avenidas, onde a velocidade máxima permitida é de 50 km//h.
Já as coletoras são as vias principais, que não são avenidas, como a Costa Gomes, a Dário Alves de Paiva, Osório Coelho de Morais (antiga R. Goiânia), Abel Pereira de Castro e Augusta Bastos, onde a velocidade máxima permitida é de 40 km/h conforme as sinalizações.
As vias locais são as internas aos bairros, onde a velocidade é de até 30 km/h. Em ruas com maior índice de circulação de pedestres, a velocidade permitida também pode ser reduzida a 30 km/h, como por exemplo, porta de colégios, creches e clínicas hospitalares.
Segundo, a Gerente de Engenharia e Sinalização de Rio Verde, Talita Caetano de Morais as velocidades regulamentas são características estabelecidas pelo tipo de via, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. “Além das características do CTB, há a hierarquização viária existente no plano diretor do município” , disse Talita.
A Gerente de Trânsito explica ainda que a velocidade permitida está relacionada a necessidade de fluidez do Trânsito. “Vias como avenidas, que possuem a função de permitirem maior fluidez possuem a velocidade mais alta”, exemplificou.
Talita recomenda também que os motoristas estejam atentos à sinalização viária, obedecendo a velocidade máxima regulamentada de cada via. “Assim, com certeza não cometerão imprudências e, consequentemente não serão multados pelos radares”, pontuou.
“O radar não tem a função de multar e mudar a velocidade estipulada para a via, somente visa controlar o excesso de velocidades para diminuir o número de acidentes”, finalizou Talita.
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