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Cartão do idoso e PNE para estacionamento de veículos são emitidos na AMT

A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) reforça à população que disponibiliza aos portadores de necessidades especiais e idosos (acima de 60 anos), cartões para uso de estacionamento preferencial (vagas especiais devidamente sinalizadas), conforme previsto na legislação de trânsito regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).   O idoso tem esse direito assegurado no Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade do poder público de destinar 5% das vagas de estacionamento público aos idosos, na forma estabelecida na resolução 303/2008.   Já aos portadores de deficiência ou com locomoção reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), serão reservados 2% das vagas, desde que devidamente comprovada.   Os veículos estacionados em vagas especiais deverão exibir o Cartão de Estacionamento Especial para Idosos ou PNE no interior do veículo credenciado, sempre em local visível, pendurada no retrovisor interno ou sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.   O presidente da AMT, Cabo Moraes, afirma que é muito importante que os idosos e os portadores de necessidades especiais façam o seu cartão de estacionamento. “O credenciamento para a retirada do cartão é fundamental para eles possam estar legalizados para usufruir o seu direito previsto na legislação e, ao mesmo tempo, não sofram nenhuma sanção, já que somente o portador do cartão e com o veículo devidamente regulamentado pode utilizar as vagas de estacionamento”.   A AMT informa a população que o uso indevido da cartão acarreta o recolhimento e o cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções previstas no art. 181, XVII, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa de natureza leve no valor de R$53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) e a soma de três prontos da habilitação.   Para a emissão do cartão de estacionamento, os usuários devem procurar a agência municipal de trânsito (amt), no horário comercial, portando os seguintes documentos:    idosos –  ter mais de 60 anos –  apresentar originais e cópias: rg, cpf, cnh e comprovante de endereço.     PNE ou pessoas com mobilidade reduzida  – laudo médico. -Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço. OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.      Fotos: Tanabi Fedrigo AMT reforça à população que disponibiliza aos portadores de necessidades especiais e idosos, cartões para uso de estacionamento preferencial   A AMT informa a população que o uso indevido da cartão acarreta o recolhimento e o cancelamento do benefício

 

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