
A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) reforça à população que disponibiliza aos portadores de necessidades especiais e idosos (acima de 60 anos), cartões para uso de estacionamento preferencial (vagas especiais devidamente sinalizadas), conforme previsto na legislação de trânsito regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O idoso tem esse direito assegurado no Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade do poder público de destinar 5% das vagas de estacionamento público aos idosos, na forma estabelecida na resolução 303/2008.
Já aos portadores de deficiência ou com locomoção reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade), serão reservados 2% das vagas, desde que devidamente comprovada.
Os veículos estacionados em vagas especiais deverão exibir o Cartão de Estacionamento Especial para Idosos ou PNE no interior do veículo credenciado, sempre em local visível, pendurada no retrovisor interno ou sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.
O presidente da AMT, Cabo Moraes, afirma que é muito importante que os idosos e os portadores de necessidades especiais façam o seu cartão de estacionamento. “O credenciamento para a retirada do cartão é fundamental para eles possam estar legalizados para usufruir o seu direito previsto na legislação e, ao mesmo tempo, não sofram nenhuma sanção, já que somente o portador do cartão e com o veículo devidamente regulamentado pode utilizar as vagas de estacionamento”.
A AMT informa a população que o uso indevido da cartão acarreta o recolhimento e o cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções previstas no art. 181, XVII, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com multa de natureza leve no valor de R$53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) e a soma de três prontos da habilitação.
Para a emissão do cartão de estacionamento, os usuários devem procurar a agência municipal de trânsito (amt), no horário comercial, portando os seguintes documentos:
idosos
– ter mais de 60 anos
– apresentar originais e cópias: rg, cpf, cnh e comprovante de endereço.
PNE ou pessoas com mobilidade reduzida
– laudo médico.
-Apresentar originais e cópias: RG, CPF, CNH e comprovante de endereço.
OBS: O responsável deverá apresentar procuração c/ reconhecimento de firma e demais documentos do deficiente.
Fotos: Tanabi Fedrigo
AMT reforça à população que disponibiliza aos portadores de necessidades especiais e idosos, cartões para uso de estacionamento preferencial
A AMT informa a população que o uso indevido da cartão acarreta o recolhimento e o cancelamento do benefício