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Transitar com crianças menores de sete anos em motocicleta é infração gravíssima

Diariamente nos deparamos com pessoas transportando crianças em motocicletas, muitas vezes sem nenhuma proteção. Tal ato coloca em risco a vida dos pequenos e é considerado infração segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
 
O Artigo 244, inciso cinco do CTB, considera infração gravíssima: “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir. 
 
Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, caracteriza-se também uma infração, estando enquadrada no artigo 244, inciso dois, “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o passageiro fora do assento”, considerada infração gravíssima, com multa de 191,54 e a perca de 7 pontos na CNH .
 
O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões.
 
A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT), alerta aos condutores os perigos de transportar crianças sem as devidas condições de segurança e atenta para o uso de capacetes e vestuários adequados para motociclistas e passageiros. 
 
Foto: Internet
 

O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos
 

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