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postado em 30 jun 2014 em AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

Transporte de pessoas em compartimento de carga é considerado infração gravíssima

Conduzir um veículo transportando passageiros em compartimento de carga é considerado um ato irresponsável, perigoso e ilegal, e segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esta ação configura uma infração de trânsito de natureza gravíssima.   Prevista no artigo 230, inciso II, a multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$191,54 e 7 pontos na CNH. Além da multa, como medida administrativa, o veículo poderá ser apreendido, podendo ser removido ao pátio do Segundo Batalhão da Policia Militar, onde ficará sob custodia do órgão, pelo prazo que pode variar de 1 a 10 dias, conforme resolução do COTRAN n°53/98.   O ato de transportar passageiros de forma ilegal coloca em risco a vida dos mesmos, pois, em caso de acidentes a possibilidade de haver feridos ou até mesmo morte é maior.   A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) tem aumentado a fiscalização nas vias da cidade quanto ao transporte de passageiros em compartimento de carga, principalmente no período dos jogos da Copa do Mundo no Brasil, em que as pessoas decidem fazer as comemorações nas ruas com pequenas carreatas.   A AMT reforça à população a importância de dirigir de forma consciente, evitando assim, possíveis acidentes.   Fotos: Internet O ato de transportar passageiros de forma ilegal coloca em risco a vida dos mesmos  

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