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Juiz decreta Lei Seca para o dia das eleições

Os juizes da 30ª zona eleitoral, Fernando César Rodrigues Salgado, e da 140ª zona eleitoral, Stéfane Fiúza Cançado Machado, decretaram hoje, 27, no final da tarde, a portaria de número 08/2006, que adota a chamada Lei Seca.
 
A portaria proíbe a comercialização, no varejo, de bebidas alcoólicas durante o período de votação (das 7 às 17 horas), no dia 1º de outubro, dia das eleições. A Lei valerá ainda para o dia 29 de outubro se houver segundo turno.

A portaria tem validade sobre os municípios de Rio Verde, Castelândia, Montividiu e Santo Antônio da Barra. A Polícia Militar fará a fiscalização e apuração de infrações cometidas, ficando os infratores sujeitos às penalidades da lei.

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