Por exigência constitucional e objetivando uma melhor qualidade de vida para todos, os municípios com mais de 20 mil habitantes devem ter o instrumento básico da política de desenvolvimento da cidade: o plano diretor. Elaborado com a participação da Prefeitura, da Câmara e da população, ele tem como principal finalidade orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta de serviços públicos essenciais.
Em Rio Verde, o planejamento foi aprovado dia, 06, pelo Poder Legislativo e sancionado hoje pelo a Poder Executivo e, mais do que cumprir a lei, ele visa principalmente o desenvolvimento sustentável da cidade, levando em consideração que, antes de tudo, é preciso ter um ‘raio x’ do município e levar em consideração os anseios da população. “Nosso objetivo maior é promover uma maior qualidade de vida aos rio-verdenses, gerando o crescimento e o desenvolvimento do nosso município de forma sustentável e produtiva, sempre atendendo às necessidades do povo”, destacou o prefeito Paulo Roberto Cunha.
Plano Diretor
O documento apresenta diretrizes e instrumentos para que os investimentos em diferentes segmentos sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população. Composto por 80 páginas, o plano determina, especificadamente, cada ação que deverá ser seguida em prol dos benefícios da população que inclui garantir e incentivar sua participação na gestão do município. Além disso, aponta rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
O Plano Diretor traça políticas que definam as diretrizes em prol do meio ambiente, do patrimônio cultural, do transporte urbano, do tráfego e sistema viário, dos serviços públicos e infra-estrutura, da habitação, do desenvolvimento econômico e social, da educação, da cultura, do esporte e lazer, da saúde, da assistência social, da segurança pública e do turismo.
Integrante do processo de planejamento municipal, também devem estar incorporados às diretrizes e às prioridades contidas no Plano Diretor, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual participativo.
Atividades de interesse urbano
São consideradas atividades de interesse urbano aquelas inerentes às funções sociais da cidade e ao bem estar de seus habitantes, incluindo a moradia, a produção e o comércio de bens, a prestação de serviços, inclusive os serviços religiosos, a circulação, a preservação do patrimônio cultural, histórico, ambiental e paisagístico, e a preservação dos recursos necessários à vida urbana, tais como mananciais e áreas arborizadas.