Por determinação de uma liminar assinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, está proibido em todo o estado de Goiás, desde o último dia 5 de agosto, o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de Futebol. A Federação Goiana de Futebol (FGF) entrou em contato com os clubes de Goiás para ratificar a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas. Segundo a FGF, a liminar tem a finalidade de prevenir que fatos violentos e desentendimentos possam ocorrer entre torcedores, considerando que eventos esportivos atraem muitos torcedores, além da rivalidade entre torcidas, que aliada ao consumo de bebida alcoólica pode provocar sérios conflitos antes e depois do jogo. A determinação já havia sido prevista desde 2 de junho de 2008, quando o Ministério Público, Estado de Goiás, Prefeitura de Goiânia e Federação Goiana de Futebol assinaram um termo de ajustamento de conduta dispondo a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol de Goiás. O termo de ajuste foi firmado em 2 de junho de 2008, porém estava suspenso liminarmente pelo juiz Ari Queiroz desde setembro de 2009. No entanto, o cumprimento do termo foi revigorado no dia 12 deste mês com uma liminar em agravo de instrumento protocolado pelo MP e acolhido pelo desembargador Walter Carlos Lemes.
Com a nova liminar, prevalecem os argumentos que fundamentam o TAC: que a Lei n.º 12.299/2010 - em vigor desde dia 27 de julho de 2010, alterando o Estatuto do Torcedor, é expressa em vedar o acesso de bebidas alcoólicas aos estádios. E, ainda, que a Federação Goiana de Futebol editou Resolução em 2008, proibindo expressamente a venda de bebidas alcoólicas no interior de estádios.
Além das decisões judiciais tomadas no passado em casos similares, citaram também dados comprovando que a proibição de consumo de álcool tem refletido a redução dos índices de violência nos estádios entre 70% a 90%; e, por fim, que o Conselho Nacional de Procuradores do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a CBF, já haviam formalizado protocolo de intenções contra a violência nos estádios, e que o CNPG deliberou que a proibição de venda de bebida nos estádios de futebol é requisito básico para implementação de planos e políticas de segurança que coíbam a violência, tanto que a Federação Internacional de Futebol (FIFA) proíbe a venda e o consumo antes e durante as partidas.
Segundo o diretor de Desporto e Lazer, Fernando Cezar Pazotti a partir do próximo jogo a venda e consumo de bebidas alcoólicas no Estádio Mozart Veloso do Carmo está proibida. “Vamos pedir reforço no policiamento para garantir que a liminar seja cumprida porque o Esporte Clube Rio Verde (ECRV) está sediando o jogo e poderá ser punido se descumprir a determinação”, contou Pazotti. O próximo jogo do ECRV acontecerá no próximo dia 4 de setembro contra o Itumbiara, no Estádio Mozart Veloso do Carmo, às 16h. Fonte: MP - GO