O mandato será de 03(três)anos e 03(três) meses, podendo haver apenas uma recondução, mediante nova submissão de candidato ao processo de escolha. O processo seletivo será coordenado por uma comissão especial a ser designada pela Secretaria Municipal de Educação.
Poderão votar:
I- Os Professores, Coordenadores Pedagógicos e o Pessoal Administrativo da Unidade Escolar;
II- O pai ou a mãe do aluno menor de 11(onze) anos, ou na falta deles, o responsável legal;
III- Os alunos, se devidamente matriculados no ensino fundamental, com idade igual ou superior a 11 (onze) anos, independentemente da série que estejam cursando.