A Prefeitura de Rio Verde, por meio da Secretaria de Planejamento e Administração, realizou no último dia 9 de abril, no auditório da Prefeitura, um debate em torno da formulação do Orçamento Cidadão para o ano de 2009. Diversas pessoas e autoridades participaram do evento e aproveitaram para tomar conhecimento das receitas e despesas do Município e com base nisso eleger suas principais prioridades para a elaboração da Lei Orçamentária para 2009.
Durante a Audiência Pública a população tomou conhecimento da relação entre receita e despesa prevista e receita e despesa realizada efetivamente de 2007. As receitas foram de R$ 211.759.470,31 e as despesas R$ 208.657.687,83, restando um saldo orçamentário de R$ 3.101.782,78.
A receita líquida do Município em 2007 foi de R$ 211.759.470,31, sendo que R$ 150.207.968,24 foram oriundos da própria prefeitura. Deste total, os técnicos mostraram que as despesas da Prefeitura em 2007, com a própria prefeitura, SMT, Suparque, Superturismo, FMAS, FMACL, FMDCA, FMPDC, FMS, FMAM, FMC, Fundeb, Câmara Municipal, Fesurv, Fembom e Iparv somaram ao todo R$ 208.657.687,83.
Outro ponto importante, que foi mostrado aos presentes foi a evolução da aplicação de recursos no desenvolvimento da educação básica e valorização do magistério. Em 2000 a prefeitura investia R$ 12.150.824,80. No ano seguinte o valor passou para R$ 15.207.673,34. Em 2002 os investimentos ultrapassaram os R$ 19 mil. Em 2003, passaram dos R$ 24 mil e 2004 R$ 25 mil. Os investimentos passaram de R$ 32 mil em 2005. Subiram para mais de R$ 36,7 mil em 2006 e no ano passado superaram a marca de R$ 41,3 mil, quase 4 vezes o valor que foi investido em 2000. Em relação à receita da Prefeitura de R$ 150,2 mil a aplicação na Educação equivale a 27,53% do arrecadado.
O mesmo comparativo foi feito com a área da Saúde. Em 200 os investimentos eram de R$ 6.835.318,05 e em 2007 superaram os R$ 33,2 mil, que representam 15,43% das receitas do Município.
Foram mostradas ainda as expectativas para o ano de 2009 com base nos estudos realizados de previsão para 2008, que está em execução.
A partir destes dados, a população pôde eleger as prioridades de sua comunidade em particular e do Município como um todo, quanto à previsão de execução de despesas para 2009.
Com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – metas de receitas, e a Lei Orçamentária Anual – LOA – metas de despesas, o governo municipal se obriga a planejar o que irá realizar no ano seguinte.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a lei que determina as previsões de Receita, e consequentemente de Despesa, de Resultado Primário, e da forma como o Município pode conveniar e executar seu orçamento, ao realizar a despesa com a receita efetivamente arrecadada. O projeto de lei de LDO para 2009 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até dia 14 de abril e devolvido pela Câmara até 29 de junho de 2008.
LOA
A Lei Orçamentária Anual é a lei que determina detalhadamente as previsões de despesas a serem realizadas, dentro das regras estabelecidas na legislação federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que já deve estar sancionada.
No caso dos Municípios, cabe às prefeituras elaborarem a proposta de orçamento, que é enviada à Câmara Municipal para discussão e aprovação final. A Câmara tem, também, o poder de alterar a proposta da Prefeitura, mas ela só pode criar despesas se informar de onde sairão os recursos para cobrir os novos gastos.
O projeto de lei da LOA para 2009 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até dia 31 de agosto e devolvido pela Câmara até 15 de dezembro de 2008.
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