A Prefeitura de Rio Verde esclarece que, ao contrário do que tem sido divulgado de forma irresponsável em redes sociais, o reajuste de R$ 5,90 para R$ 10 na tarifa do transporte coletivo urbano, especificamente na linha que serve o Distrito Agroindustrial Rio Verde II, não incide sobre os trabalhadores.
O reajuste tarifário está sendo arcado integralmente pela empresa BRF e, repetimos, não pelos trabalhadores da indústria.
A medida se justifica pela necessidade de evitar um verdadeiro colapso no transporte coletivo, inviabilizando totalmente o setor, considerando que a empresa concessionária terá que adotar um número maior de veículos do que em tempos normais para atender as seguintes exigências estipuladas no decreto, entre outras:
- Garantir a ocupação máxima de 50% da capacidade total de lotação de cada veículo, assegurando o uso apenas dos assentos posicionados ao lado das janelas, a fim de que se cumpra o distanciamento mínimo entre os passageiros.
- Desinfecção de todos os veículos no final de cada rota e no início de outra.
- Higienização completa do veículo no final de cada turno.
- Garantia de que 100% dos itinerários e horários estabelecidos serão cumpridos.