A partir do dia 07 deste mês, o motorista que estacionar de forma irregular em vagas regulamentadas a deficientes físicos e idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
A mudança que parte da lei 13.146, foi sancionada em julho de 2015 e teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.
Com isso, o valor da multa sobe de R$ 53,20 para R$ 127,69, um aumento de 140%. E o número de pontos na carteira de habilitação vai de 3 para 5. Como já era previsto anteriormente, o veículo do infrator também poderá ser removido.
Outra mudança é que esta regra não se aplica apenas as vagas especiais nas ruas, quem estacionar nos espaços reservados a idosos e PNE (Portadores de Necessidades Especiais) em estacionamentos privados (desde que o mesmo esteja devidamente sinalizado com placas), também estará sujeito a mesma penalização.
A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito de Rio Verde (AMT), orienta a população, sobre a importância do uso consciente dessas vagas, afim de não prejudicar os reais necessitados.