
A Prefeitura Municipal de Rio Verde, por meio da Secretaria da Fazenda, informa a todos os fornecedores do município sobre a necessidade de cumprir a Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234, de 11 de janeiro de 2012. Esta instrução estabelece as regras para a retenção do Imposto de Renda sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Recentemente, a Instrução Normativa nº 2.145, datada de 26 de junho de 2023, definiu que os municípios também devem realizar a retenção do tributo. Para isso, foi promulgado o Decreto Municipal nº 1.496/2023, que regulamenta a matéria e abrange órgãos, autarquias e fundações municipais.
De acordo com o decreto, para os pagamentos a fornecedores, resultante do fornecimento de bens ou serviços em geral, incluindo obras de engenharia, é obrigatória a retenção do Imposto de Renda - IR, de acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. A alíquota a ser aplicada corresponderá à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
As empresas devem destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e estar atentas ao enquadramento legal de incidência (alíquota). Caso contrário, o documento apresentado pode não ser aceito ou a retenção será apurada sobre o valor total do documento fiscal.
É importante salientar que esse procedimento não terá qualquer impacto financeiro para as empresas, uma vez que o valor do Imposto retido será considerado como antecipação do valor devido a título de Imposto de Renda, o qual seria recolhido aos cofres da União, pela Pessoa Jurídica prestadora de serviços ou fornecedora de bens.
Ressaltamos que empresas optantes pelo Simples Nacional e pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição ou qualificação da empresa deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal, bem como a apresentação das Declarações conforme anexos da própria IN 1.234/2012.
Para mais esclarecimentos sobre os novos procedimentos, a Secretaria Municipal de Fazenda está disponível para atendimento através do e-mail: sefaz_retencoes@rioverde.go.gov.br.