COMUNICADO A TOMADORES E PRESTADORES DE SERVIÇO - Prefeitura Municipal de Rio Verde
ACESSIBILIDADE
TAMANHO DA FONTE:
A+
A
A-
  • serviços Cidadão

  • serviços Empresa

  • serviços Servidor

  • consulta Processos

  • Acesso à
    Informação
+
postado em 15 jan 2010 em Secretaria da Fazenda

COMUNICADO A TOMADORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

O Diretor Geral da Receita do Município de Rio Verde, Goiás comunica que a partir de janeiro de 2010,todos os tomadores e prestadores de serviços deverão fazer a Declaração Mensal de Serviços - DMS, declarando os serviços tomados e/ou prestados, conforme preceitua o Art. 93 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 5.729/2009. Caso contrário, o mesmo poderá ser penalizado por descumprimento de obrigação acessória, conforme descrito abaixo.

Art. 93 - As pessoas jurídicas de direito privado e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Rio Verde, ficam obrigadas a apresentar à Secretaria da Fazenda, através de declaração emitida por meio de processamento eletrônico de dados, informações fiscais sobre os serviços prestados e/ou tomados em que haja incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.    PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.   VI – por faltas relacionadas à Declaração Mensal de Serviços - DMS:     a) Por deixar de apresentar/transmitir à repartição fazendária competente a Declaração Mensal de Serviços – DMS, na forma e prazos previstos na legislação tributária municipal, por declaração ................................................................................ R$200,00   b) por deixar de informar ou informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta qualquer dado ou informação exigida na Declaração Mensal de Serviços – DMS, por informação incorreta, indevida, incompleta ou omitida, limitado a R$2.000,00 (dois mil reais) por declaração; ..................................R$100,00                                                                                                      (Limitado por declaração                                                                                                                       a R$ 2000,00) A referida declaração deverá ser feita através do endereço eletrônico: www.rioverde.go.gov.br no link DMS, onde serão encontradas as informações e legislação pertinentes.   

 

Compartilhe notícia:

Telefones úteis

Lista telefones da Prefeitura

Executivo

Gabinete do Prefeito

64 3602-8030

Órgãos e Empresas Públicas

Procuradoria Geral do Município

64 3602-8026

AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

64 3620-2069 / 3620-0007 e 156

IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Rio Verde

64 2101-7100 , 2101-7101, 2101-7102

PROCON

64 3602-8600

AMAE/RV - Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico

64 3620-2065 / 9 9264-3896

Hospital Materno Infantil Augusta Bastos (HMIAB)

64 36

Ouvidoria - Prefeitura de Rio Verde (GO)

64 3602-8080

Departamentos

CMEI Professora Judith Iara Alves Augusto

64 99284-7521

EMEF Professora Maria Dulce Rocha Duarte Barbosa

64 3620-2011 / 9 9278-2472

CMEI Caminho da Vida

64 3620-3228

Secretarias

Secretaria de Planejamento e Gestão

64 3602-8040 / 3602-8087

Controladoria Geral do Município

64 3602-8055

Secretaria de Assistência Social

64 3602-8800

Secretaria de Turismo

64 3620-2146

Secretaria da Fazenda

64 3624-2400 / 2413

Secretaria de Educação

64 3602-8200

Secretarias

Secretaria de Saúde

64 3602-8100 - 64 3602-8123

Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos

64 3620-2131 / 3620-2141

Secretaria Infraestrutura Urbana

64 3602-7200

Secretaria de Infraestrutura Rural

64 3620-0012

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

64 3620-4130

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

64 3612-1944

Secretaria de Esportes e Lazer

64 3620-2081, 3620-2042, 3620-2119

Secretaria de Meio Ambiente

64 3602-8400

Secretaria de Comunicação Social

64 3602-8001

Secretaria de Cultura

64 3620-2071

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

64 3602-1281 / 64 992241507