O prefeito de Rio Verde, Paulo Roberto Cunha, encaminhou para a Câmara Municipal o projeto de lei que autoriza IPARV – Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionários do Município de Rio Verde – a alienar seis bens imóveis, constantes de seu patrimônio.
Esta alienação está nos termos do artigo 101 da Lei Orgânica Municipal e condicionado à realização de procedimentos licitatórios, na modalidade de leilão, conforme disposições da Lei federal n. 8.666/93. A justificativa do Prefeito para este projeto de lei é que o IPARV recebeu do Município e da Fesurv alguns imóveis, como doação em pagamento das contribuições previdenciárias devidas por estes órgãos, mas apenas dois destes prédios apresentam renda advinda de locação. A Lei Federal n.9.717, de 27 de novembro de 1998 e as normas gerais do Regime Próprio de Previdência Social determinam que os recursos dos institutos de previdência devem apresentar-se em condições de segurança, solvência e liquidez, decorrendo daí a necessidade da alienação destes patrimônios. “O produto da venda vai gerar receita para os cofres do IPARV e poderá ser aplicado no mercado financeiro e também se reverter em benefícios para o próprio instituto e, consequentemente, para seus segurados”, conclui o Prefeito.