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postado em 16 jan 2014 em AMT - Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito

AMT conta com radar portátil para fiscalização

No trânsito, a qualidade de vida está diretamente ligada à existência de vias seguras para motoristas, ciclistas e pedestres. Por isso, A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) está investindo na instalação de equipamentos que fiscalizam a velocidade dos veículos, o respeito à faixa de pedestre e ao semáforo.

Equipamentos de fiscalização eletrônica medem a velocidade de todos os veículos, de forma democrática, registrando apenas aqueles que trafegam acima do limite de velocidade regulamentado ou que avançam o sinal vermelho. A imagem registrada do veículo serve como base ao agente de trânsito para a emissão do Auto de Infração e Notificação.

A Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) vem utilizando o radar portátil para fiscalizar os condutores nas vias da cidade. O equipamento pode ser operado manualmente pelo agente de trânsito, com capacidade de monitoramento seletivo, adequado para trechos expressos e vias públicas, em locais e períodos que necessitem de fiscalização eventual do respeito à velocidade regulamentada.

A principal orientação que deve ser dada ao condutor, é a abolição da obrigatoriedade de placa indicativa da existência da fiscalização eletrônica, de acordo com a Resolução nº 396/11, em vigor a partir de 22/12/11 o que, no entender de muitos profissionais do trânsito, é realmente o mais correto, uma vez que o usuário da via pública deve respeitar os limites de velocidade estabelecidos para cada via (assim como deve cumprir toda a legislação de trânsito que lhe é aplicável), independente de estar sendo ou não fiscalizado. 

Segundo o Presidente da AMT, o órgão está estudando os pontos onde os radares portáteis poderão ser utilizados. “Esse equipamento é utilizado pela Polícia Rodoviária Federal e é homologado pelo Inmetro. O laser bate na estrutura do carro e retorna com a informação da velocidade e da distância,” orienta Cabo Moraes, explicando que o radar faz registros em foto e vídeo.


INFRAÇÕES

A multa pelo excesso de velocidade varia de acordo com a infração cometida. Quando o motorista ultrapassa a velocidade em até 20% do limite estabelecido, a multa é de natureza média, custa R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Acima de 20% até 50% da velocidade prevista, a multa é considerada grave: R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Caso o condutor atinja velocidade acima de 50% do definido para a via, o ato é entendido como gravíssimo, a multa chega a R$ 574,72, e o direito de dirigir é suspenso imediatamente.

    Fotos: Tanabi Fedrigo  AMT conta com radar portátil para fiscalização   O equipamento pode ser operado manualmente pelo agente de trânsito   Segundo o Presidente da AMT o órgão está estudando os pontos onde os radares portáteis poderão ser utilizados  

 

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