O contribuinte com dívida junto ao Fisco pode quitá-la antecipadamente com redução em até 98% dos juros e multas. Isto é o que garante a lei 15.573, de 24 de janeiro deste ano. A facilitação para o pagamento de débitos do ICMS aplica-se ao contribuinte industrial e atacadista de vários segmentos da economia. A forma facilitada para quitação de débitos obedece os seguintes critérios: 25% para liquidação do débito até o próximo dia 17, 20% até o dia 24 e 15% até o dia 28 deste mês.
O débito pode ser pago de forma parcelada, com redução da multa e dos juros de mora, conforme tabela específica, compreendendo 180 parcelas para os beneficiários em geral e 60 parcelas para o prestador de serviço de transporte.
As possibilidades de pagamento são variadas, podendo ser feitas em moeda corrente ou cheque, crédito acumulado do ICMS para liquidação à vista e crédito do ICMS oriundo de Cheque Moradia. Haverá incidência de juros de 0,5% ao mês e atualização monetária fixada em 0,5% ao mês para parcelas cujo vencimento ocorra até 31 de dezembro de 2010. A lei produz efeitos deste o dia 15 de janeiro deste ano.
Outras mudanças aprovadas que aguardam publicação de leis que devem sair ainda esta semana: redução das alíquotas do ICMS do serviço de comunicação e energia elétrica de 29% para 27%, incidindo, porém, mais o percentual de 2% para o Fundo Protege Goiás e aumento de 2% sobre supérfluos destinados ao Fundo Protege Goiás. |