O Decreto Municipal N. 301/2016 de 29/02/2016 regulamenta a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos municipais de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da cidade de Rio Verde – Goiás. O Censo será realizado por meio do Programa de Apoio à Modernização do Sistema de Previdência Social (PROPREV), disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social. O Censo Previdenciário de 2016 será coordenado pelo IPARV e pela Secretaria de Administração.
QUEM DEVE PARTICIPAR DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO?
Todos os servidores municipais EFETIVOS ATIVOS da Prefeitura Municipal de Rio Verde-GO, da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, do IPARV – Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Rio Verde e da UniRV – Universidade de Rio Verde-GO, bem como todos os APOSENTADOS e PENSIONISTAS vinculados ao IPARV – Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Município de Rio Verde.
QUANDO DEVO PARTICIPAR DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO?
Dirigindo-se ao Prédio Centro de Negócios da UniRV (próximo ao Tiro de Guerra), na Rua São Sebastião n.250 – Centro Rio Verde-GO, onde estaremos atendendo a partir das 08h às 17h. Você deve seguir a tabela abaixo, para saber a sua semana de comparecer ao Cadastramento.
OUTRA PESSOA PODERÁ ME REPRESENTAR NO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
Por regra, o censo é presencial. A única exceção é para os servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados a serem recenseados que estejam no município de Rio Verde-GO, porém se encontrem incapacitados para comparecer ou se locomover até o local do Censo Cadastral Previdenciário, esses poderão se fazer representar por representante legal que deverá comparecer ao local de realização do Censo, para agendamento de visita in loco da equipe da contratada pelo Ministério da Previdência Social, munido de procuração com firma reconhecida.
MORO EM OUTRO MUNICÍPIO, ESTADO OU PAÍS! O QUE DEVO FAZER?
O Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados não residentes no território do Município de Rio Verde-Goiás, poderá ser realizado nos locais indicados pela empresa contratada pelo Ministério da Previdência Social, relacionados no Anexo IX, devendo os mesmos se apresentarem nos locais indicados munidos das documentações solicitadas no Decreto Municipal Nº 301/2016, Art.7º.
Caso o segurado esteja impossibilitado de comparecer aos locais indicados pela empresa contratada pelo Ministério da Previdência Social, o mesmo deverá encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias da data da finalização do Censo, a Declaração de Prova de Vida assinada e com firma reconhecida em cartório, conforme modelo contido no Anexo X, bem como deverá encaminhar cópia autenticada de toda a documentação e declarações com firma reconhecida, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal Nº 301/2016, para a sede do IPARV situado na Rua Joaquim Mota n. 914 – Vila Santo Antônio – Rio Verde – Goiás, CEP: 75.906-370.
O servidor público titular de cargo efetivo, ativo, aposentado, pensionista e demais segurados que se encontrarem no exterior deverá encaminhar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de finalização do Censo, a Declaração de Prova de Vida emitida por Consulado ou Embaixada Brasileira no País em que se encontrarem, bem como deverá encaminhar cópia autenticada de toda a documentação e declarações com firma reconhecida, exigidas no art. 7º do Decreto Municipal Nº 301/2016, para a sede do IPARV situado na Rua Joaquim Mota n. 914 – Vila Santo Antônio – Rio Verde – Goiás, CEP: 75.906-370.
ONDE DEVO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CENSO?
As informações estarão disponíveis nas secretarias, nas unidades escolares, unidade de saúde, bem como nos demais órgãos municipais e nos portais da Prefeitura Municipal, da UniRV e do IPARV. Em caso de dúvidas, ligue nos fones (64) 2101-7100, 2101-7111, 2101-7112, 2101-7113, 2101-7114, 2101-7115, 2101-7127 e 2101-7128.
O QUE ACONTECE CASO NÃO PARTICIPE DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
O servidor efetivo ativo, aposentado, pensionista e demais segurados a serem recenseados que não comparecerem para a realização do Censo Cadastral Previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou proventos ou pensão bloqueado em conta corrente a partir da finalização do prazo de notificação contido no Decreto Municipal N.301/2016, Art. 9º, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento do segurado ao IPARV para sua regularização cadastral.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO APRESENTAR NO LOCAL DE ATENDIMENTO?
Você que está no Município, deverá apresentar os ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos documentos relacionados abaixo.
Você que está em outro município, em outro estado ou em outro país deverá visualizar no site do IPARV: www.iparv.com.br as regras para encaminhamento de documentações constantes no Decreto Municipal Nº 301/2016, Art. 10º.
O CPF será exigido inclusive para dependentes previdenciários menores de idade.
Você poderá providenciar esses documentos no Vapt Vupt e Correios.
I – Para o censo dos servidores efetivos ativos e aposentados:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência (por meio de conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 03 meses) no nome do segurado, ou na falta deste, uma declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, conforme modelo contido no Anexo I.
d) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
e) Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável registrada em Cartório (se houver);
f) Caso o servidor ativo ou aposentado tenha companheira(o) e não tenha a Declaração Pública de União Estável, deverá preencher e assinar a Declaração de União Estável contida no Anexo II.
g) Caso o servidor ativo ou aposentado seja legalmente casado, mas esteja separado de fato, deverá preencher e assinar a Declaração de Separação de Fato contida no Anexo III.
h) No caso de existência de Declaração Pública de União Estável, mas que tenha cessado a união, ou no caso de alteração de dependente na condição de companheira(o), o servidor ativo ou aposentado deverá preencher e assinar a Declaração de Cessação de União Estável contida no Anexo IV.
i) Caso o servidor ativo ou aposentado esteja separado judicialmente ou divorciado, deverá apresentar Certidão de Casamento com a respectiva averbação ou Decisão Judicial ou identidade com esta informação;
j) Caso o servidor ativo ou aposentado seja viúvo, deverá apresentar Certidão de Óbito do cônjuge ou documento que comprove esta situação;
k) Se tiver dependentes, o servidor ativo ou aposento deverá apresentar os documentos do inciso III deste artigo.
II – Para o censo dos pensionistas:
a) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF, inclusive de menores de idade;
c) Comprovante de residência (por meio de conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 03 meses) no nome do segurado, ou na falta deste, uma declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, conforme modelo contido no Anexo I.
d) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
e) Certidão de Óbito do instituidor da Pensão;
f) CPF do instituidor da Pensão;
g) Para caso de representação por tutela ou curatela do pensionista apresentar:
1) Termo de Curatela/Tutela;
2) Laudo ou atestado com indicação do CID atualizado, no caso de curatela;
3) Documento de identificação com foto do tutor ou curador do pensionista (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
4) CPF do tutor ou curador do pensionista;
5) Comprovante de residência (por meio de conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 03 meses) no nome do tutor ou curador, ou na falta deste, uma declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel Anexo I.
III – Para o censo dos dependentes:
a) Cônjuge ou Companheiro (a):
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
b) Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos de idade:
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
c) Filho ou equiparado inválido:
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
3) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
4) Termo de Curatela ou Interdição, se for o caso.
d) Menor sob guarda – equiparado a filho – menor de 18 (dezoito) anos de idade:
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
3) Termo de Guarda em vigor;
e) Enteado – equiparado a filho – menor de 18 (dezoito) anos de idade:
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
3) Declaração de Dependência Econômica contida no Anexo V, preenchida e assinada pelo servidor ativo ou aposentado;
f) Tutelado – equiparado a filho – menor de 18 (dezoito) anos de idade:
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
3) Termo de Tutela em vigor;
4) Declaração de Dependência Econômica contida no Anexo V, preenchida e assinada pelo servidor ativo ou aposentado;
g) Pais (na inexistência dos dependentes anteriormente citados poderão ser cadastrados os pais, desde que dependam economicamente do servidor ativo ou aposentado):
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
3) Declaração de Dependência Econômica e de Inexistência de Dependentes Preferenciais contida no Anexo VI, preenchida e assinada pelo servidor ativo ou aposentado;
h) Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos de idade ou inválido (na inexistência dos dependentes anteriormente citados, poderá ser cadastrado o irmão não emancipado menor de 18 (dezoito) anos ou inválido, desde que dependa economicamente do servidor ativo ou aposentado):
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
3) Termo de Curatela ou Interdição, se maior de 18 anos e estiver interditado para os atos da vida civil;
4) Atestado médico atualizado de doença incapacitante, se inválido;
5) Declaração de Dependência Econômica e de Inexistência de Dependentes Preferenciais contida no Anexo VI, preenchida e assinada pelo servidor ativo ou aposentado, preenchida e assinada pelo servidor ativo ou aposentado.
i) Ex-cônjuge/companheiro(a) que receba pensão alimentícia do servidor ativo ou aposentado:
1) Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
2) CPF;
3) Declaração de Dependência Econômica de ex-cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato ou de ex-companheiro contida no Anexo VII, preenchida e assinada pelo servidor ativo ou aposentado.
Segue abaixo REGULAMENTAÇÃO e ANEXOS do Censo Cadastral Previdenciário
DECRETO NR 301 2016
AVISO DE REALIZACAO DE CENSO CADASTRAL PREVIDENCIARIO EM RIO VERDE GOIAS
DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA O CENSO CADASTRAL PREVIDENCIARIO
Anexo I – DECLARACAO DE RESIDENCIA
Anexo II – DECLARACAO DE UNIAO ESTAVEL
Anexo III – DECLARACAO DE SEPARACAO DE FATO
Anexo IV – DECLARACAO DE CESSACAO DE UNIAO ESTAVEL
Anexo V – DECLARACAO DE DEPENDENCIA ECONOMICA
Anexo VI – DECLARACAO DE DEPENDENCIA ECONOMICA E INEXISTENCIA DE DEPENDENTES PREFERENCIAIS
Anexo VII – DECLARACAO DE DEPENDENCIA ECONOMIA EX-CONJUGE
Anexo VIII – PROCURACAO PARA AGENDAMENTO
Anexo X – DECLARACAO DE PROVA DE VIDA