O juiz da Comarca de Rio Verde, Fernando César Rodrigues Salgado, negou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Estado de Goiás (Sifaeg) contra a prefeitura municipal de Rio Verde. Na ação, o Sindicato questiona a Lei Complementar Municipal nº 5.206/06 que limitou em 10% a área agricultável, por safra, ao plantio da cana-de-açúcar.
Na decisão, o Juiz suspendeu o mandado e notificou o Sindicato a prestar mais informações em um prazo máximo de dez dias a contar de hoje, data em que a Prefeitura foi comunicada. Em novembro do ano passado (2006), o Prefeito de Rio Verde, Paulo Roberto Cunha, com apoio de 47 entidades de classe do Município, teve aprovado pela Câmara Municipal, projeto de Lei Complementar, que delimita em até 10% a área que pode ser utilizada para o plantio de cana-de-açúcar no municipio. Com isso, no município, só se pode plantar até 50 mil hectares.
A Lei Municipal determina ainda, que os interessados na exploração do setor sucroalcooleiro devem se adequar às normas ambientais, garantindo a presevação de nascentes, córregos, e ainda, o reflorestamento. A empresa deve apresentar licença ambiental aprovada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
De acordo com o prefeito Paulo Roberto Cunha, a Lei foi elaborada dentro dos parâmetros jurídicos e faz parte do Plano Diretor da cidade, no qual o município pode legislar sobre seu solo. O Prefeito informa que estará à disposição da Justiça para quaisquer esclerecimentos, para que o Juiz possa divulgar a sentença final.