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postado em 08 jun 2006 em Secretaria de Planejamento e Gestão

Decisão de Superior Tribunal Federal beneficia consumidores

Foi divulgada ontem, dia 7, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado aos bancos, seguradoras e financeiras, nas relações com os seus clientes.

De acordo com Luciano Martins Ribeiro, diretor do Procon de Rio Verde, os bancos tentavam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), deixar de ser regulados pelo código do consumidor, mas a lei já está em vigor há mais de 15 anos. O código protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas, e estabelece punições em caso de descumprimento das regras.   “Na realidade, o STF só deu validade e reafirmou a Lei 8078, artigo 3°, parágrafo 2°, que já existe, mas vale ressaltar que o Procon não tem poder de anular a cláusula contratual, apenas de dizer se ela é ou não abusiva. Para isso, o consumidor terá que procurar o Poder Judiciário”, explica o Diretor do Procon.   Segundo ele, a medida vai impedir que os bancos continuem entrando com as ações de inconstitucionalidade que, se fossem aprovadas, os livrariam de algumas obrigações, como a de concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e a devolução de cobranças indevidas, como determina o código.   “A divulgação dessa decisão do STF favorecerá aos consumidores que, de certa forma, procurarão mais os seus direitos a partir de agora”, finaliza Luciano.   De acordo com a decisão do STF, confira abaixo o que ficou garantido ao cliente bancário:   COBRANÇA Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito a devolução em dobro dos valores cobrados irregularmente.   FALHA ELETRÔNICA Nas transações eletrônicas ou pela Internet, o banco responde pelo erro independentemente da existência de culpa.   CLÁUSULA ABUSIVA As cláusulas contratuais abusivas são proibidas e passíveis de nulidade.   PRODUTO NÃO PEDIDO O envio de produto – por exemplo, cartão de crédito – sem prévia solicitação é proibido.   CONTRATO A não entrega do contrato é proibida. Se não tiver acesso ao contrato previamente, o consumidor não é obrigado a cumpri-lo. Em caso de dúvidas, as cláusulas contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao cliente.   LIQUIDAÇÃO O desconto proporcional de juros e demais acréscimos na liquidação antecipada de financiamento ou empréstimo é obrigatória.   MULTA A multa por inadimplência está limitada a 2%.   HONORÁRIOS A cobrança de honorários advocatícios é proibida.   JUROS Juros abusivos, acima dos praticados no mercado, são proibidos.   ÔNUS DA PROVA Em caso de problema, o cliente pode pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, o banco terá de comprovar que a falha não foi causada por ele.  

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