As exigências abaixo estão relacionadas ao Termo de Cooperação Mútua que estabelece parâmetros para o credenciamento precário de serviços de guincho a ser utilizados em suas operação relacionadas ao apreensões e remoções de veículos envolvidos em infrações ou acidentes de transito:
O credenciamento é em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer momento, até que seja realizada licitação, ou decisão unilateral da Administração. O credenciamento poderá ser solicitado por qualquer empresa da cidade de Rio Ver-de/GO, desde que possuía os seguintes requisitos: a) Situação fiscal regular (Receita Federal, Estadual e Municipal); b) Registro no município como prestador de serviço de guincho; Os veículos a ser utilizados no serviço deverão: a) Serem compatíveis com serviço de guincho; b) Ter situação regular, em especial, licenciamento; c) Ter equipamentos e estado de conservação em conformidade com CTB; d) É vedado o credenciamento de empresas que tenham sócios com vínculo funcional na ad-ministração direta ou indireta do município de Rio Verde/GO e do Estado de Goiás, e) Essa proibição estende-se as empresas que possuem sócios com parentesco de 1ª grau com funcionários do Município ou Estado, ou terceirizados. Na prestação do serviço serão utilizados os seguintes critérios: a) O serviço será realizado por escala; b) No mínimo 02 (duas) empresas por escala, sendo que cada uma deve possuir no mínimo 02 (dois) veículos; c) No dia de sua escala os guinchos devem ficar a disposição exclusiva dos órgãos de trânsito; d) Os veículos guinchados só serão devolvidos com a apresentação da Nota Fiscal referente a prestação de serviço; e) O atendimento a chamada dos órgão de transito deve ser realizado em tempo hábil; f) Em caso de operações especiais (blitz, campanhas etc.), poderão ser convocados outras em-presas além daquelas definidas na escala; g) Da mesma forma, verificado qualquer problema com a empresa ou seu veículo no dia da escala, outra empresa será imediatamente convocada; h) Em regra os veículos serão removidos para o Pátio do 2º BPM, contudo, conforme o caso poderá ser levado a outra repartição publica (Policia Civil, Fórum, SMT etc.); O credenciamento terá a validade precária de 01 (um) ano, a contar do termo de aceite, podendo ser revogado a qualquer momento pela administração; A Empresa que apresentar 05 (cinco) desconformidades será descredenciada; Considera-se desconformidade qualquer alteração de serviço devidamente relatada em documento próprio; Na ocasião do credenciamento a Empresa deverá apresentar as certidões de regulari-dade fiscal (federal, estadual e municipal), Contrato Social e CRLV dos veículos a ser utiliza-dos no serviço; Os valores a serem cobrados, considerando que são repassados diretamente as Empre-sas, sem qualquer repasse aos órgão de transito, aplicando um raciocínio lógico e moderado, deverão obedecer ao preço médio praticado na cidade; O valor a ser praticado pelos guinchos credenciados será de R$ 70,00 (setenta reais) para veículos e R$ 40,00 (quarenta reais) para veículos de duas rodas ou similares. O prazo máximo para entrega dos documentos necessários ao credenciamento será até 05 de abril de 2013.