O SINAFLOR é o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais criado em observância ao disposto no art. 35 da Lei nº 12.651, de 2012, com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos.
Conforme a Instrução Normativa nº 21 do IBAMA, de 24 de dezembro de 2014, as solicitações que envolvem utilização de matéria-prima florestal em plano de manejo florestal sustentável, supressão de vegetação, exploração de floresta plantada e corte de árvores isoladas, devem ser realizados via SINAFLOR.
Considerando a impossibilidade momentânea do uso do Sistema pelo Município, em cumprimento ao contido na IN IBAMA, a SEMMA vem por meio deste informar que estão suspensos todos os processos com vista à concessão de novas autorizações florestais para supressão, corte, corte raso e exploração de vegetação e/ou de espécies florestais nativas isoladas.
Esclarece ainda que a Prefeitura de Rio verde, através da SEMMA, está buscando as condições para a normalização dos procedimentos ora atingidos pela obrigatoriedade da adoção do SINAFLOR.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMMA.
Para mais informações ligue: (64) 3602-8400.