Com o objetivo de garantir a qualidade dos produtos de origem animal que chega à mesa dos rio-verdenses, a Prefeitura de Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem trabalhado com afinco no sentido de qualificar as empresas para receberem o Selo de Inspeção Municipal (S.I.M.).
Dezesseis estabelecimentos já se adequaram e cerca de 20 estão em processo para receber o S.I.M. (conheça os estabelecimentos que já receberam acessando o link que segue: http://www.rioverdegoias.com.br/downloads/Relacao_sim.pdf. ) Segundo a médica veterinária e diretora do S.I.M., Cinthia Yukico dos Santos, mesmo os estabelecimentos que já possuem o selo são fiscalizados pela prefeitura, para que possa ser analisado se as empresas continuam a seguir as normas de manipulação. Já os estabelecimentos que não possuem a certificação serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e Procon. “O dia 30 de setembro foi o prazo para todas as empresas se adequarem. Agora as empresas que não possuem o selo não poderão, por exemplo, manipular linguiça, almôndega, kibe e carnes temperadas” explicou. As empresas devem ter o SIM (Serviço de Inspeção Municipal – comércio dentro do município), ou o Serviço de Inspeção Estadual (SIE- comércio dentro do estado) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF- comércio nacional e internacional). Conforme explicou Cynthia, ela precisa ter pelo menos um dos selos. De acordo com as exigências do S.I.M, além de higiene e asseio dos funcionários, a estrutura física também deve ser adequada. Entre essas adequações pode-se citar: piso, parede e teto de material liso, cor clara, impermeável e de fácil limpeza; barreira sanitária na entrada da sala de manipulação (Essa barreira deve conter lavatório para higienização de mãos e botas, com dispositivo para sabonete líquido e inodoro, porta papel toalha e lixeira com tampa acionada a pedal); sala de manipulação climatizada; qualificação dos manipuladores através do curso de Boas Práticas de Manipulação. A fiscalização destes locais é baseada em normas, como padrões de higiene e leis que visam minimizar ou eliminar os riscos inerentes aos alimentos ou elaboração/manipulação dos mesmos. Verifica-se, portanto, a origem da matéria-prima (carne, leite etc.), o asseio dos funcionários (uso uniformes, gorros, botas etc.), acompanhando a manipulação dos alimentos desde a chegada da matéria-prima, até o produto final. Também se observam as condições dos equipamentos, estrutura do prédio e instalações. O S.I.M em Rio Verde O S.I.M. é uma importante ferramenta de gestão pública para regularizar o funcionamento de empreendimentos que comercializam seus produtos no município, reduzindo, assim, a inserção de produtos clandestinos no mercado; garantir a sobrevivência das agroindústrias de pequeno porte, principalmente as artesanais e oferecer à população um produto com garantia de procedência e qualidade. Ao S.I.M. cabe a atividade de certificação, inspeção e fiscalização, específica de médico veterinário, que visa preservar a qualidade higiênico-sanitária, tanto dos estabelecimentos que produzam matéria-prima, manipulam, embalam, transformam, beneficiam, industrializam, preparam, acondicionam produtos de origem animal, bem como dos produtos prontos dos derivados da carne, de leite, de ovos, de mel e cera de abelha e de pescado. Em Rio Verde, o S.I.M. foi criado pela Lei Complementar nº 5.224, de 20 de novembro de 2006, mas sua regulamentação ocorreu somente três anos depois, por meio do Decreto nº 1.941, de 18 de novembro de 2009, na administração do prefeito Juraci Martins de Oliveira. Como conquistar o Selo? Para as empresas que se interessem em se adequarem os documentos necessários para o recebimento do selo são: I - Requerimento – ANEXO 1 ANEXO 2 II - Cópias dos documentos pessoais do proprietário (RG e CPF). III - Declaração de responsabilidade técnica – ANEXO 3 IV - Dados do responsável técnico – ANEXO 4 V – Cópia da carteira profissional do Responsável Técnico VI - Memorial Descritivo Econômico e Sanitário do Estabelecimento – ANEXO 5 VII- Planta baixa, “croqui” ou desenho, perfeitamente elaborado, sem rasuras e/ou indicações imprecisas. VIII - Cópia do CNPJ, Micro Empresário Individual (MEI) , Micro Empresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), IX - Cópia do contrato social. X- Cópia de locação/arrendamento ou do registro do imóvel (caso o terreno ou prédio não seja próprio). XI - Cópia do alvará de funcionamento e localização. XII – Cópia do alvará de Vigilância Sanitária quando for o caso (ou quando couber) XIII - Parecer técnico e laudo de inspeção feito pelo técnico do Serviço de Inspeção Municipal. XIV - Comprovante de pagamento das taxas. XV – Licença Ambiental ou parecer favorável pelo órgão ambiental. Obs.: No caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do telefone: (64)3602-8410.