O prefeito Juraci Martins sancionou a lei Rio Verde Sem Fumo, que proíbe o consumo de cigarros, cachimbos, charutos ou qualquer produto fumígeno derivado ou não de tabaco, em recintos fechados em Rio Verde.
A secretaria de saúde através da Vigilância Sanitária realiza o trabalho de conscientização através da distribuição de folders e panfletos explicativos. A obrigação é prevista na lei federal de 28 de setembro de 2009 e compreende a adoção, por empresários e responsáveis, das seguintes medidas: 1-Afixação de avisos de proibição, em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes. O aviso deverá ter 21 cm de largura por 30 cm de altura. 2-Determinação as pessoa sujeitas ao seu poder de direção, inclusive empregados e prepostos, para que, em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados: - Não consumam produtos fumígenos; - Informem os respectivos frequentadores da proibição de fumar; 3- Determinação ao fumante que não consuma produtos fumígenos. 4- Comunicação a Polícia Militar para que providencie o auxílio necessário a imediata retirada do fumante para atender a determinação de que trata o incisivo III deste artigo. Locais de proibição: Bares, restaurantes e lanchonetes Casas noturnas Ambiente de trabalho Parques e instituições de saúde Shoppings e praças de alimentação Táxis Escolas Hotéis e pousadas Outros recintos de uso coletivo públicos ou privados Os responsáveis pelos respectivos estabelecimentos terão um prazo de até seis (6) meses para se adaptar e providenciar as medidas da nova lei. Quais as penalidades caso a Lei não seja cumprida? - 1ª vez: Advertência - 2ª vez: Multa no valor de R$ 492,00 - 3ª vez: Interdição do estabelecimento pelo prazo de 15 dias no caso de primeira reincidência - 4ª vez: Interdição do estabelecimento pelo prazo de 30 dias no caso de segunda reincidência - 5ª vez: Interdição total do estabelecimento por 2 anos no caso de terceira reincidência.