Rio Verde está entre as 76 cidades goianas que regulamentaram a Lei Geral Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e por isso foi destaque no jornal O Popular da última sexta-feira, 24. A lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado e simplificado ao empreendedor individual e às microempresas, além de estabelecer normas relativas aos incentivos fiscais, inovação tecnológica, à educação empreendedora e linhas de crédito, o que facilita a abertura e manutenção dos negócios de empresas de pequeno porte. O município tem hoje leis de incentivo à abertura de novas empresas, a lei nº 5.623/2009 regulamenta em Rio Verde tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual e a lei nº 5.724/2009 concede isenção de taxas municipais, para abertura de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual. Os resultados são positivos, para quem aderiu à lei. O diretor-geral de Receita da Prefeitura de Rio Verde, Warlo Bueno, diz que nos sete meses em vigor 600 microempresários se legalizaram. Com isenção e descontos, eles vão pagar apenas R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao mês - ou R$ 60,00 anualmente. Das outras implicações tributárias, estão livres. Warlo Bueno explica que a adesão de empreendedor individual deve respeitar a quantidade de R$ 3 mil em produção mensal. Segundo ele, o principal resultado é a saída da informalidade de empresários e empresas, que permite ao município ter reais condições de entender sua economia. "Acreditamos que a legalização é o melhor resultado para uma administração", garante o diretor. O diretor-geral ainda completa “O prefeito de Rio Verde, Juraci Martins, sensível com as dificuldades encontradas para formalização e burocracia existentes para a legalização dos pequenos empresários e microempreendedores, propôs a Câmara Municipal projetos de leis, com o objetivo de incentivar os microempresários a saírem da informalidade, podendo ter acesso a incentivos fiscais por parte do município. Tais como: isenção de taxas, para abertura de novos empreendimentos a linha de créditos diferenciados junto aos agentes financeiros”.