“Recupera” oferece até 98% de desconto em multas e juros - Prefeitura Municipal de Rio Verde
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postado em 20 dez 2018 em Secretaria da Fazenda

“Recupera” oferece até 98% de desconto em multas e juros

Programa da Sefaz Municipal beneficia contribuintes com débitos tributários ou não

 

Sancionada em 17/12/2018 pelo Prefeito Paulo do Vale, a Lei nº 6.912/2018, permite que contribuinte pague com desconto seus débitos com o Município de Rio Verde.


O Programa de Recuperação Créditos Fiscais, também denominado RECUPERA, permite que o devedor, em pagamento a vista, reduza em 98% os valores dos juros e multas incidentes sobre os débitos exigíveis até 17/12/2018.


O desconto alcançará 90% para as multas de ação fiscal do ISS, exceto as que capitularem fraude ao erário municipal – que não gozarão de qualquer benefício.


A referida Lei traz ainda a opção de parcelamento das dívidas, oportunizando a regularização do devedor para com o município.


Conforme enfatiza o secretário municipal da Fazenda, Enio Freitas de Sene, o “Recupera” alcança todos os créditos municipais, sejam eles tributários ou não, exigíveis até a promulgação da lei.


Aquele que aderir ao Programa, nas formas prevista na Lei, mesmo que via parcelamento, obterá a certidão positiva de débitos “com efeito de negativa”, acentua. Desta forma, evitará possíveis protestos ou execuções fiscais.


O “Recupera” estabelece ainda que a opção pelo parcelamento não poderá gerar parcela inferior a R$ 200,00 e que a negociação em até quatro vezes não incidirá juros e atualização monetária sobre o valor apurado.


Optando por pagar em mais de quatro parcelas, exclui-se os descontos previstos, e na parcela apurada incidirá juros simples mensais de 0,5% e atualização monetária mensal estimada, também de 0,5%.


Os benefícios com a adesão ao “Recupera” deverão ser formalizados até o dia 30 de abril de 2019.


A adesão ao programa se dará com o pagamento à vista do crédito consolidado ou optando pelo parcelamento, mediante assinatura do Termo de Acordo e Confissão Dívida e Parcelamento de Crédito Tributário e não Tributários, com o recolhimento do percentual definido nesta lei a título de entrada, bem como, mediante o pagamento dos honorários advocatícios, se for o caso.


Optando por parcelamento o contribuinte deverá:


Sendo Pessoa Física:

    • Pagar a título de entrada do valor correspondente a 10% do valor do crédito apurado;


Sendo Pessoa Jurídica:

    • Pagar a título de entrada do valor correspondente a 15% do valor do crédito apurado quando este for até R$ 50.000,00;


    • Pagar a título de entrada do valor correspondente a 10% do valor do crédito apurado quando este for acima de R$ 50.000,00 até R$ 100.000,00;


    • Pagar a título de entrada do valor correspondente a 5% do valor do crédito apurado quando este for superior a R$ 100.000,00.


Para qualquer dúvida a respeito a SEFAZ Municipal informa que poderá ser contactada pelo telefone 64) 3624-2400, pelo e-mail: sefaz@rioverde.go.gov.br ou diretamente no balcão de atendimento.

 



Clique aqui para ler a Lei n.6.912/2018.

 

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