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postado em 13 dez 2010 em Secretaria de Comunicação Social

Procon orienta pais e alunos sobre contratos escolares

 

Como deve ser o contrato de escolas particulares? Existe disposição legal sobre os reajustes? Aluno inadimplente pode ser impedido de fazer prova? O que deve reger o contrato? Dúvidas como essas são uma constante aos pais que mantêm seus filhos estudando em instituições privadas. Conforme orienta o Procon, para fazer valer seus direitos, é preciso estar atento na hora de fazer a matrícula e ler o contrato do início ao fim.

Pensando nisso a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, realizou entre os dias 02 e 03 de dezembro, pesquisa de variação de preço das Matrículas, Mensalidades e Taxa de Material Escolar em Rio Verde.

 

Em Escolas de Ensino Pré-Escolar/Fundamental e Ensino Médio, verificando preço médio em 09 estabelecimentos de ensino para o ano letivo de 2011, sendo: Colégio Quasar, Colégio Coopen, Escadinha do Futuro, Colégio Ápice, Escola Pássaro Azul, Escola Adventista, Escola Infantil Arco-Íris, Escola Passinhos do Saber, Colégio Objetivo.

 


Muitas escolas oferecem descontos para pagamentos antecipados e outras dependendo do turno. Também é comum descontos quando os pais têm mais de um filho matriculado na mesma escola, o que compõem com o Art.24 da Lei nº 3.200/41 que dispõe sobre a organização e proteção a família.


 A Lei Federal 9.870/99 dispõe sobre o valor das anuidades escolares:

 

Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

 

        § 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

 

 Ainda, o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.


Quanto ao valor do aumento, não existe disposição legal que determine um percentual máximo. No entanto, qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço, seja no que se refere à variação de custos a título de pessoal e de custeio, ou gastos com aprimoramento no processo didático/pedagógico, sendo o estabelecimento de ensino obrigado a informar, através de planilha de custos, as despesas que a escola teve, não podendo incluir, por exemplo: obras de infraestrutura, como uma pintura do prédio e material de uso coletivo, como papel higiênico, produto de limpeza, copo descartável, papel para provas, giz branco ou colorido para quadro negro, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros.


De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o aluno em débito não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como a suspensão de provas ou a retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para sua transferência ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, lembrando que a utilização de qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo é considerada crime segundo o artigo71 do Código de Defesa do Consumidor.


O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou no final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral. O Departamento de Fiscalização orienta aos pais e alunos que no momento da contratação, é imprescindível que o contrato seja de fácil interpretação, informando sobre os valores das mensalidades (semestrais/anuais), os descontos para pagamento com pontualidade, os juros e acréscimos para parcelamento ou pagamento com atraso. Que ainda, o preenchimento do contrato deve ser datado e assinado, sem apresentar espaços em branco e em duas vias, sendo uma para a escola e outra para o responsável pela contratação.

 

Veja as tabelas comparativas:

 

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A menor variação encontrada para matrícula foi de 81,19%, com menor preço R$ 232,35 e maior preço R$ 421,00 no 6º, 7º 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e a maior variação encontrada foi de 161,38%, com menor preço R$ 242,94 e maior preço R$ 439,00 no 3º ano do Ensino Médio. Nota-se que o índice de reajuste mais elevado para matrícula em 2011 foi de 18,09% no 2º, 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental em comparação ao ano de 2010.

 

 

A menor variação encontrada para mensalidade foi de 43,20%, com menor preço R$ 294,00 e maior preço R$ 421,00 no 6º, 7º 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e a maior variação encontrada foi de 103,30%, com menor preço R$ 312,35 e maior preço R$ 635,00 no 3º ano do Ensino Médio. O índice de reajuste mais elevado para mensalidade em 2011 foi de 19,81% no 6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental em comparação ao ano de 2010.

 

 

 

A menor variação encontrada para taxa de material foi de 75,60%, com menor preço R$ 250,00 e maior preço R$ 439,00 no Pré-Maternal do Ensino Pré-Escolar e a maior variação encontrada foi de 1873,68%, com menor preço R$ 76,00 e maior preço R$ 1.500,00 no 3º ano do Ensino Médio.

O reajuste mais elevado para taxa de material em 2011 foi de 33,33% no Maternal/Jardim I Ensino Pré-Escolar em comparação ao ano de 2010. Foi verificado que apenas na TAXA DE MATERIAL houve queda de preço para 2011 em comparação com 2010. Ficando uma variação de -17,02% no 1º ano, -7,44% no 7º ano e -6,17% no 5º ano do Ensino Fundamental.

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