A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, realizou através de seu departamento de fiscalização o recolhimento de amostras de blocos cerâmicos (tijolos) nos estabelecimentos especializados em sua comercialização para encaminhar ao laboratório da Superintendência de Geologia e Mineração da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado de Goiás, para serem periciados e aferidas as regularidades que devam obedecer as conformidades da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR 15270) e as Normas do INMETRO.
Os tijolos são um dos componentes básicos de qualquer construção de alvenaria, seja ela de vedação ou estrutural. Desse modo, para aferição da qualidade e das conformidades dos tijolos, a Fiscalização recolheu os lotes nas empresas que comercializam os tijolos de 8 furos, 6 furos e o tijolo maciço (tijolinho) e verificaram que vários dos lotes recolhidos encontram-se com alguma inadequação, na maioria deles, a falta de identificação do fabricante.
Os demais quesitos considerados conformes, serão analisados quanto a dimensão de fabricação, ou seja largura, altura e comprimento, espessuras das paredes, desvio em relação ao esquadro, resistência à compressão e índice de absorção de água.
Caso sejam reprovadas, ou seja, não atenderem os padrões de normas, as empresas que comercializam serão notificação e posteriormente a autuação do fabricante e fornecedor com multas e severas penalidades financeiras, se houver reincidência, a empresa poderá ser interditada caso insista em comercializar os tijolos fora dos padrões exigidos.
Fiscais recolhendo material a ser aferido quando as especificações técnicas
Material (tijolos) recolhidos e lacrados