Prefeitura realiza audiência pública para elaboração de leis orçamentárias - Prefeitura Municipal de Rio Verde
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postado em 31 mar 2008 em Secretaria de Planejamento e Gestão

Prefeitura realiza audiência pública para elaboração de leis orçamentárias

A Prefeitura de Rio Verde, por meio da Secretaria de Planejamento e Administração, realiza no próximo dia 9, quarta-feira, às 19h30, no auditório da Prefeitura de Rio Verde, à Avenida Presidente Vargas, 3.215, Vila Maria, o debate em torno da formulação do Orçamento Cidadão para o ano de 2009. São convidados todos os cidadãos rio-verdenses, autoridades, entidades representativas da sociedade civil organizada, Ministério Público, Judiciário, Legislativo e Executivo.

A Audiência Pública para elaboração das leis orçamentárias possibilita a participação popular na definição das ações prioritárias a serem executadas no ano que vem, 2009, de acordo com o Plano Plurianual em vigor, Lei 5.079 de 15 de dezembro de 2005, e suas alterações.   Na Audiência Pública a população toma conhecimento da relação entre receita e despesa prevista e receita e despesa realizada efetivamente no ano anterior (2007) e as expectativas para o ano de 2009 com base nos estudos realizados de previsão para 2008, que está em execução. A partir daí, elege as prioridades de sua comunidade em particular e do município como um todo, quanto à previsão de execução de despesas para 2009.   Com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – metas de receitas, e a Lei Orçamentária Anual – LOA – metas de despesas, o governo municipal se  obriga a planejar o que irá realizar no ano seguinte.   Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO   A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a lei que determina as previsões de Receita, e consequentemente de Despesa, de Resultado Primário, e da forma como o Município pode conveniar e executar seu orçamento, ao realizar a despesa com a receita efetivamente arrecadada. O projeto de lei de LDO para 2009 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até dia 14 de abril e devolvido pela Câmara até 29 de junho de 2008.   Lei Orçamentária Anual - LOA    A Lei Orçamentária Anual é a lei que determina detalhadamente as previsões de despesas a serem realizadas, dentro das regras estabelecidas na legislação federal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que já deve estar sancionada. No caso dos Municípios, cabe às prefeituras elaborarem a proposta de orçamento, que é enviada à Câmara Municipal para discussão e aprovação final. A Câmara tem, também, o poder de alterar a proposta da Prefeitura, mas ela só pode criar despesas se informar de onde sairão os recursos para cobrir os novos gastos. O projeto de lei da LOA para 2009 deve ser encaminhado à Câmara Municipal até dia 31 de agosto e devolvido pela Câmara até 15 de dezembro de 2008.    Receita Própria    A receita da Prefeitura vem dos tributos (impostos, taxas e contribuições) recolhidos diretamente da população do Município, que compõem a receita própria, somadas a uma parte de impostos recolhidos pelos governos federais e estaduais, que são repassados obrigatoriamente para os Municípios.   As principais receitas, em termos de arrecadação, provém do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).   Os recursos transferidos pelo Governo Federal de maior relevância são: repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A ordem de importância de cada tipo de receita varia entre os Municípios. Nas cidades grandes normalmente o IPTU e o ISS têm maior importância.   Além dessas receitas que vêm dos tributos e transferências, também é possível obter os recursos através de Convênios e Empréstimos.   Gastos da Prefeitura de Rio Verde   Nos orçamentos públicos, os governos têm obrigação de buscar os recursos capazes de atender aos direitos da população, assegurados na Constituição de 1988.   A Prefeitura de Rio Verde possui as despesas para a manutenção dos serviços públicos, as chamadas Despesas Correntes e as despesas com obras e compras de equipamentos, chamadas Despesas de Capital.   Despesas Correntes: despesas com funcionários (salários e encargos sociais – FGTS, INSS, etc.), com materiais e contratação de terceiros para realização de serviços essenciais (coleta lixo, varrição, tapa-buracos, educação, saúde, etc), água, luz, telefone, aluguel, manutenção de órgãos estaduais e federais no município, etc   Despesas de Capital (investimentos): despesas com novos equipamentos e infra-estrutura urbana (construção e ampliação de escolas, hospitais e postos de saúde, pavimentação, expansão da rede de água e esgoto, etc).

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