Considerando que, tradicionalmente, em 28 de outubro comemora-se o Dia do Funcionário Público Municipal, e levando em conta a conveniência da transferência da comemoração da data para o dia 30 - tanto para o funcionalismo como para a administração municipal - o Poder Público considera como normal o expediente das repartições públicas municipais nesta data, determinando, em substituição, como ponto facultativo o dia 30 do mesmo mês. Vale lembrar que a determinação não se aplica às repartições municipais que têm por responsabilidade a execução dos serviços públicos considerados essenciais.