O Regulariza concederá redução nos valores das multas, juros e atualização monetária, permissão para pagamento à vista ou parceladamente e permissão para que o sujeito passivo liquide parte de seu débito com a utilização de crédito de ICMS acumulado em sua escrita fiscal ou recebido em transferência. A liquidação por meio de crédito acumulado está sujeita ao pagamento à vista de 30% do valor do crédito tributário favorecido.
O parcelamento para os contribuintes inscritos na dívida ativa até 2007 poderá ser feito em até 120 meses, ou seja dez anos. Para os demais contribuintes- com dívida de ICMS até dezembro do ano passado- o prazo é menor, de 60 meses, ou seja, cinco anos. O programa permite ainda a concessão da remissão total da dívida ativa se ela for igual ou inferior a R$ 11.330,89, após os descontos permitidos. Haverá ainda remissão parcial de 70% para dívida até R$ 30 mil, e de 40%, para dívida que não ultrapasse o valor de R$ 50 mil. A adesão do contribuinte ao programa deverá ocorrer até 31 de outubro para os que não estão inscritos na Justiça. Para os demais, não há prazo estipulado.
Descontos - Para os contribuintes inscritos na dívida ativa até dezembro de 2007, os descontos vão de 100% a 50% para as multas e juros de mora e de 70% a 35% para a atualização monetária, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Para os demais créditos tributários, vencidos até dezembro de 2013, os descontos variam de 100% a 40% para as multas e juros de mora e de 50% a 10% para a atualização monetária. Para usufruir o desconto na atualização monetária o contribuinte deve fazer o pagamento em até 12 parcelas.
O programa prevê ainda que, quanto maior for o valor da primeira parcela, maior será o desconto a ser dado. O contribuinte poderá ainda renegociar o débito após sua adesão ao programa para aumentar as parcelas ou fazer pagamento à vista.
O Regulariza abrange o crédito tributário ajuizado, objeto de parcelamento, decorrente da aplicação de pena pecuniária, constituído por meio de ação fiscal, durante a vigência da lei, o crédito tributário não constituído, mas confessado espontaneamente, e com representação fiscal para fins penais, ainda não recebida pelo Judiciário.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00. O vencimento das parcelas será no dia 25 de cada mês.