Considerando o déficit de guardas na administração pública municipal, o secretário de Administração de Rio Verde, no uso de suas atribuições, resolve interromper a licença para tratar de assuntos particulares aos servidores relacionados. Os mesmos devem regressar imediatamente ao serviço, sendo que eventual ausência será computada como falta, nos termos do artigo 193 e parágrafo único da Lei 3.968/2000.
Arquivo na íntegra: https://goo.gl/EnTZuN