A nova lei eleitoral (nº 11.300, de 10 de maio de 2006), que trouxe modificações ao texto da Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), apresenta inovações que miram, principalmente, em dois objetivos: redução de gastos de campanha eleitoral e criação de novos instrumentos de controle dos recursos eleitorais. Entre outras atribuições da nova lei, que incluem a prestação de contas e a diminuição dos gastos de campanha, um novo artigo restringiu as formas de divulgação eleitoral, proibindo a confecção, utilização, distribuição de brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar a vantagem ao eleitor. Também está proibida a propaganda em bens públicos, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos. Não haverá mais banners, estandartes ou faixas fixadas nos postes e viadutos das vias públicas. A colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito, é permitida. Isso significa que esse material poderá ser veiculado através de cabos eleitorais. Vale dizer, o cabo eleitoral poderá segurar o boneco ou o cartaz ao longo das vias públicas. Dessa forma, a campanha eleitoral 2006 será feita através da distribuição de impressos em geral, da divulgação através de alto-falantes ou carros de som, da propaganda em bens particulares e de comícios sem shows, além dos horários gratuitos de propaganda no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral na internet, aspectos que permaneceram inalterados. População deve denunciar ilegalidades As alterações prometem trazer benefícios aos municípios e à população em geral. Apesar disso, os eleitores devem ficar atentos às restrições e ao que é permitido para que possa exercer o direito de cidadão de reclamar e denunciar se for necessário. Em Rio Verde, alguns moradores têm reclamado da atuação dos carros-propaganda de alguns candidatos e do horário de atividade deles nas vias do Município. A Prefeitura da Cidade esclarece à população que infrações eleitorais não são de responsabilidade do Poder Público, mas da Justiça Eleitoral. Se os carros-propaganda de candidatos estiverem agindo contraditoriamente à lei, transitando com som pelas vias da Cidade fora do horário permitido, ou ainda, ultrapassando o limite de ruídos estabelecido - que é de 55 decibéis durante o dia e 45 à noite - a população deve denunciá-los à justiça eleitoral. “No ato da denúncia, vamos até o local verificar os fatos. Caso a infração seja comprovada, encaminhamos o caso a um dos órgãos responsáveis para que as devidas providências sejam tomadas”, afirma Rogério Otsubo de Paula, chefe de cartório da 30ª Zona Eleitoral. “É fundamental que as campanhas sejam feitas dentro das normas permitidas por lei, sem interferir no sossego da população. Por isso, orientamos aos moradores que se sentirem incomodados que façam suas denúncias junto à justiça Eleitoral”, recomenda o prefeito Paulo Roberto Cunha. Para denunciar qualquer tipo de ilegalidade no que diz respeito a campanhas eleitorais e as ações dos candidatos em Rio Verde, basta acionar o Cartório da 30ª Zona Eleitoral através do telefone 3623-2687. |