Lançado Programa de Recuperação de Créditos Fiscais
O Recupera alcança todos os débitos com o município, sejam eles tributários ou não, vencidos até 31/12/2018 não constituídos, constituídos ou ainda em constituição. Os descontos podem chegar a 98% do valor dos juros e multa de mora.
Para pagamentos à vista, haverá redução de 90%, exclusivamente no valor das multas tributárias não moratórias.
As dívidas podem ser divididas em até 60 pagamentos, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 150,00 e observados os ditames da Lei Complementar N° 6912/2018 de 17 de dezembro de 2018, alterada pela Lei Complementar N° 150/2019, de 20 de fevereiro de 2019.