O Município de Rio Verde, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, cuja fundamentação se dá em razão do inciso II, do art. 31 da Lei nº. 13/019/2014, do art. 16 do Decreto Municipal 212/2017, conforme processo administrativo nº 0120184/2018, visando à formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ÁGUAS DAS MICROBACIAS DE ABASTECIMENTO DE RIO VERDE, por ser comprovadamente Organização da Sociedade Civil que tem por objetivo defender a água e o meio ambiente no exercício da educação ambiental, lutando pela melhoria da qualidade de vida, através do desenvolvimento sustentável dos recursos naturais, de modo a assegurar, para a atual e as futuras gerações a necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. Ainda como foco a Associação tem como objetivo, apoiar, incentivar, estimular projetos e eventos de caráter cultural, artístico, educacional, e turístico, podendo, através de acordo, convênios, permissões, cessões, delegações, comodatos ou outro instrumento jurídico adequado, recuperar, conservar e administrar equipamentos de natureza e/ou destinação culturais ou ambientais. Clique aqui para acessar.