Os contribuintes do Imposto Territorial e Predial Urbano de Rio Verde têm até a próxima sexta-feira, 29, para fazer o pagamento em parcela única com desconto de 15%. Também é possível quitar o imposto, parcelando o valor total em até seis vezes sem juros, desde que o valor de cada parcela seja superior a R$ 50.
Segundo o secretário da Fazenda, Widnis Assis Fernandes, foram confeccionados aproximadamente 35 mil carnês de IPTU, que começaram a ser distribuídos pelos Correios no dia 14 de janeiro. Segundo ele, os contribuintes que ainda não receberam os seus carnês devem comparecer à Secretaria para retirá-los e efetivar o pagamento.
Conforme informou Widnis, foi lançada uma dívida total referente ao IPTU de 2008 de aproximadamente R$11.500.000,00. “Tenho uma previsão de receita durante este ano entre 60% e 65 % do valor total lançado. A previsão de recebimento com o pagamento à vista é de aproximadamente 30%, algo em torno de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais)”.
Base de cálculo - Quanto ao aumento do imposto em relação ao ano passado, Widnis informa que a correção é prevista no Código Tributário do Município, que é o INPC. “Este ano, o IPTU foi corrigido em 4.79%. O cálculo foi feito tendo como base o período de novembro de 2006 a novembro de 2007. Quero ressaltar que não fizemos o cálculo de dezembro de 2006 a dezembro de 2007 porque dessa forma não teríamos tempo hábil para imprimir os carnês e os Correios também não poderiam fazer a distribuição com a antecedência necessária”, disse.
Isenção - Estão isentos do pagamento aposentados ou pensionistas que recebem até dois salários mínimos por mês e têm apenas um imóvel cadastrado são isentos do pagamento do IPTU. Entretanto, para ser beneficiado é preciso estar devidamente cadastrado na Secretaria da Fazenda e não ter dívidas anteriores.
De acordo com o que explicou o Secretário, a cobrança para os contribuintes que têm dívidas antigas é feita, anualmente, por meio de uma notificação. “Caso não ocorra o pagamento, esta dívida é encaminhada à Procuradoria Fiscal do Município para ajuizamento e até mesmo penhora do bem, conforme determina a Lei”, explica. |