A Prefeitura de Rio Verde, por meio da Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT), informa que o estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido (art.181 VIII do CTB), e não há necessidade da colocação de placas proibindo, pois sua sinalização não está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para este tipo de infração. O que às vezes ocorre, é que havendo uma permissibilidade em um determinado trecho, o órgão de trânsito responsável pela via sinaliza, indicando que naquele local é permitido (trecho demarcado), mas é válida somente para o local demarcado.
A Agência vem realizando constantes blitze na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (em frente ao Fórum) aonde os motoristas vem frequentemente estacionando no canteiro central da pista. O objetivo da Agência é orientar a população, porém quem não respeitar a lei poderá ser multado.
A AMT informa que parar em local proibido é uma infração grave, o motorista soma 5 pontos na carteira e recebe uma multa de R$ 127,69, além de poder ter o carro removido. Mesmo com os constantes avisos, ainda há motoristas que estacionam no canteiro central naquela via.
Outros flagrantes mostram que nem mesmo esquinas e pontos de ônibus têm sido respeitados pelos condutores. O mau do condutor é o imediatismo e o individualismo.
A AMT explica, ainda, que existe diferença entre parar e estacionar veículos. Parar o carro é imobilizá-lo por tempo estritamente necessário para o embarque e desembarque de passageiros, e o estacionamento é quando extrapola esse tempo.
Fotos: Tanabi Fedrigo
AMT informa que estacionar ao lado ou sobre o canteiro central é proibido conforme o art.181 VIII do CTB
A AMT vem realizando constantes blitze em frente ao Fórum onde ocorrem muitas infrações
Parar em local proibido é uma infração grave o motorista soma 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69