PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GO
SECRETARIA DE AÇÃO URBANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/2013 A Prefeitura Municipal de Rio Verde-GO, por meio da Secretaria de Ação Urbana, tendo em vista seu poder de policiar, e com o objetivo de promover o bem de todos, combatendo o surto de dengue e outras endemias em nossa cidade, NOTIFICA os proprietários de terrenos, não edificados, a cumprirem o disposto no art.7º da Lei nº 3.635/98, que reza “Os proprietários de terrenos na zona urbana são obrigados a conservá-los limpos”. Os proprietários dos imóveis não edificados devem fazer a limpeza de seus lotes no prazo Maximo de 10(dez) dias, conforme preceitua o art. 7º-A e parágrafos da lei 3.635/98, sob pena de lavratura de auto de infração para imposição de multa e de execução da limpeza do lote pelo município a custa do proprietário, nos moldes do CTM, tabela XII, em 0,50/m² (cinquenta centavos por metro quadrado). Qualquer dos notificados, caso queira, poderá apresentar defesa escrita, junto a Secretaria de Ação Urbana, no endereço RUA RUI BARBOSA (prédio do antigo Fórum), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do 1º dia útil após a publicação deste Edital. Sem embargos da garantia do direito de defesa, tendo em conta a gravidade do caso e a urgência na limpeza dos lotes, para a defesa do interesse público uma vez não cumprida a regra do art. 7º da Lei nº 3.635/98, no prazo previsto nesta Notificação, o Município lançará mão do principio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade e fará a imediata limpeza dos lotes, procedendo-se ao lançamento de eventuais multas, tributos e preços públicos, após o julgamento de eventual impugnação. Obs.: A relação dos imóveis notificados estará a disposição dos interessados no site: www.rioverdegoias.com.br ou na Secretaria de Ação urbana e no quadro de Publicações da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal. Rio Verde-GO, 05 de Fevereiro de 2013. Osmair José Rodrigues SECRETÁRIO DE AÇÃO URBANA