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postado em 22 jan 2018 em Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2018

 

A Prefeitura Municipal de Rio Verde - GO, por meio da Secretaria de Ação Urbana, tendo em vista o seu poder de polícia, e com objetivo de promover o bem de todos, combatendo o surto de dengue e outras endemias em nossa cidade, NOTIFICA todos os proprietários de terrenos do Município de Rio Verde, a cumprirem o disposto no artigo 7º da lei 3635/98, que reza: “ todos os proprietários de terrenos na zona urbana são obrigados a conservá-los limpos”.

 

Os proprietários dos imóveis, devem fazer a limpeza de seus lotes no prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre pena de lavratura de auto de infração, para imposição de multa no valor de 216,00 (Duzentos e Dezesseis Reais) e execução da limpeza do lote pelo município à custa do Proprietário, nos moldes do Código Tributário Municipal Lei 5727/2009, Tabela XII:

 

 

04

REMOÇÃO DE ENTULHOS E OUTROS MATERIAIS

R$

04.01

Remoção de entulho por m³ (metro cúbico)

42,07

04.02

Remoção de lixo seco por m³ (metro cúbico)

44,35

04.03

Remoção de lixo úmido por tonelada

56,52

04.04

Remoção de expurgos de poda de arvore por m³ (metro cúbico)

42,07

 

05

OUTROS SERVIÇOS

R$

05.01

Capinação e roçagem por m² (metro quadrado) de área trabalhada

0,67

 

 

Sem embargo da garantia do direito de defesa, tendo em conta a gravidade do caso e urgência na limpeza dos lotes, para defesa de interesses meta individuais, uma vez na cumprida a regra do artigo da lei 3635/98, no prazo previsto nessa notificação, o município lançará mão do princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade e fará a imediata limpeza dos lotes, ficando deferido o lançamento da taxa e o julgamento de eventual impugnação.

 

 

Rio Verde Goiás, 19 de Janeiro de 2018

 

 

Francisco Grimaldi de Lima

Secretário de Ação Urbana e Serviços Públicos

 

 

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