PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 001/2018
A Prefeitura Municipal de Rio Verde - GO, por meio da Secretaria de Ação Urbana, tendo em vista o seu poder de polícia, e com objetivo de promover o bem de todos, combatendo o surto de dengue e outras endemias em nossa cidade, NOTIFICA todos os proprietários de terrenos do Município de Rio Verde, a cumprirem o disposto no artigo 7º da lei 3635/98, que reza: “ todos os proprietários de terrenos na zona urbana são obrigados a conservá-los limpos”.
Os proprietários dos imóveis, devem fazer a limpeza de seus lotes no prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre pena de lavratura de auto de infração, para imposição de multa no valor de 216,00 (Duzentos e Dezesseis Reais) e execução da limpeza do lote pelo município à custa do Proprietário, nos moldes do Código Tributário Municipal Lei 5727/2009, Tabela XII:
04 |
REMOÇÃO DE ENTULHOS E OUTROS MATERIAIS |
R$ |
04.01 |
Remoção de entulho por m³ (metro cúbico) |
42,07 |
04.02 |
Remoção de lixo seco por m³ (metro cúbico) |
44,35 |
04.03 |
Remoção de lixo úmido por tonelada |
56,52 |
04.04 |
Remoção de expurgos de poda de arvore por m³ (metro cúbico) |
42,07 |
05 |
OUTROS SERVIÇOS |
R$ |
05.01 |
Capinação e roçagem por m² (metro quadrado) de área trabalhada |
0,67 |
Sem embargo da garantia do direito de defesa, tendo em conta a gravidade do caso e urgência na limpeza dos lotes, para defesa de interesses meta individuais, uma vez na cumprida a regra do artigo da lei 3635/98, no prazo previsto nessa notificação, o município lançará mão do princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade e fará a imediata limpeza dos lotes, ficando deferido o lançamento da taxa e o julgamento de eventual impugnação.
Rio Verde Goiás, 19 de Janeiro de 2018
Francisco Grimaldi de Lima
Secretário de Ação Urbana e Serviços Públicos