A Prefeitura de Rio Verde, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com o Fórum de Responsabilidade Sócio Ambiental de Rio Verde, realiza na próxima quinta-feira, 26, às 19 horas, no auditório da Acirv, uma reunião sobre a destinação de parte do Imposto de Renda para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O QUE É O FMDCA O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado pela Lei federal 8242/91, é um fundo gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. A VANTAGEM DE COLABORAR Os recursos destinados ao FMDCA só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, de combate ao trabalho infantil, de profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sociofamiliar. Além disso, você dissemina a possibilidade de ajudar a construir um mundo melhor. Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem colaborar. PESSOAS FÍSICAS Dedução de 6% no valor do Imposto de Renda Devido. Para usufruir de tal benefício, é necessário fazer a declaração completa de renda e o depósito deve ter sido realizado até o dia 31 de dezembro do ano base da declaração do Imposto de Renda. Caso tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano foi valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se da lei. A dedução não interfere nas deduções relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. COMO FAZER Para colaborar, entre me contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Em Rio Verde, o contato é através do telefone 3602-8812. Encaminhe uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone) e o FMDCA envia o recibo de destinação para você. PESSOAS JURÍDICAS Destinação de 1% do imposto de Renda Devido para o FMDCA, e divulgação desta ação para seus colaboradores e outras empresas, incentivando-os a participar. Um conceito em alta nos dias de hoje é o de Responsabilidade Social, e a empresa que contribui para a FMDCA dá um passo muito importante para se tornar socialmente responsável. COMO FAZER As empresas tributadas pelo lucro real que destinam recursos ao FMDCA podem deduzir até 1% do valor no Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano). É limitada em 4% do Imposto de Renda Devido a soma dos valores de incentivos fiscais destinados ao FMDCA, Lei Rouanet e Audiovisual.